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Documentos digitalizados com os mesmos efeitos legais de seus originais

30/03/2020

O Governo Federal publicou no DOU de 19/03, o Decreto 10.278, de 18 de Março de 2020 que regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874/2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682/2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.