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Notícia Siscomex Exportação n° 63/2019

01/08/2019

O parágrafo 1° do art. 96 da  Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017, determina que as DU-E de embarque antecipado registradas para as mercadorias que constam dos incisos I a VIII daquele artigo.