De acordo com a Legislação Aduaneira, o registro e o armazenamento de informações relativas às operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias, inclusive granéis, em sistemas informatizados de controle aduaneiro (SICA) dos intervenientes que operem em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro, devem ser enviadas à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).
A consultoria prestada pela LF, tem por objetivo analisar criticamente:
- A qualidade das informações de interesse aduaneiro e registradas no SICA;
- A existência de serviços de rede que monitorem as atividades do software que gerencia as transmissões de dados à API Recintos, a fim de detectar eventuais paralisações destes e comunicação às partes interessadas;
- Os “gatilhos” de transmissão do evento à API Recintos, ou seja, em que condições determinado evento ou o complemento dos atributos deste, devem gerar uma transmissão de dados;
- A característica técnica do “dashboard” de visualização do status das transmissões à API Recintos, disponibilizados no SICA.
No desenvolvimento dos trabalhos são consideradas as mercadorias movimentadas em cada recinto alfandegado (celulose, granéis sólidos, granéis líquidos, veículos etc.), bem como se estes operam ou não com unidades de carga (contêineres). Também são considerados os tipos de recintos (Instalações Portuárias Alfandegadas, Instalações Aeroportuárias Alfandegadas, Portos Secos, Portos Secos de Fronteira e Centros Logísticos Industriais Aduaneiros).