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Senacon notifica RaiaDrogasil sobre tratamento indevido de dados pessoais dos consumidores
01/11/2023
Brasília, 23/10/2023 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou a empresa RaiaDrogasil para prestar esclarecimentos a respeito de práticas de tratamento indevido de dados pessoais sensíveis dos consumidores, relacionados à saúde. A notificação veio em resposta a uma matéria publicada no portal UOL, que alegava que empresas do Grupo RaiaDrogasil estariam coletando informações sem o consentimento dos clientes, de forma inadequada, e comercializando as informações para anunciantes.
A reportagem denuncia que um empresa do grupo, a RD Ads, estaria realizando publicidade direcionada a determinados perfis de consumidores (por exemplo, considerando a faixa etária, o sexo, os problemas de saúde) com base nos dados indevidamente coletados e classificados, entre outras operações de tratamento. A publicidade seria feita não apenas para empresas do grupo econômico, mas também para terceiros, levando a empresa a “ganhar dinheiro”, conforme a matéria. Ainda de acordo com o texto, os consumidores seriam induzidos a conceder seus dados pessoais com a promessa de obter descontos em preços de produtos e serviços, especialmente medicamentos.
Diante dessas alegações, a Senacon iniciou uma investigação para apurar a veracidade das acusações e avaliar se a empresa RaiaDrogasil está em conformidade com as leis de proteção de dados e os direitos do consumidor. De acordo com a pasta, o tratamento inadequado dessas informações pode ter sérias implicações para a privacidade e a segurança dos consumidores.
“A legislação brasileira estabelece diretrizes claras para a proteção de dados pessoais sensíveis, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É fundamental que as empresas cumpram rigorosamente essas regulamentações, garantindo que o consentimento dos consumidores e consumidoras seja obtido de forma transparente e que os dados sejam tratados de acordo com as finalidades informadas”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
A empresa terá um prazo de 10 dias, a contar da ciência da notificação, para esclarecer, entre outros pontos, quais os procedimentos utilizados para coleta de dados pessoais de consumidores, como ocorre o consentimento para essa coleta e se os consumidores são devidamente informados previamente à coleta de seus dados sobre como o tratamento se realiza, conforme as exigências legais.
Fonte: Gov.br
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