Segunda fase do Programa Brasileiro de OEA entra em operação

05/03/2016

A segunda fase do OEA, denominada OEA-Conformidade, tem como foco a certificação dos importadores que, mediante cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, demonstrem atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo programa. Trata-se de um novo programa que substitui o conhecido Linha Azul.

Transição do Linha Azul ao OEA-Conformidade: A empresa que se encontra habilitada no Linha Azul e que manifeste interesse em se tornar um Operador Econômico Autorizado será certificada provisoriamente como OEA-Conformidade Nível 1, com a manutenção dos benefícios já usufruídos como empresa habilitada à Linha Azul, acrescidos dos novos do Programa OEA.

O interessado deverá apresentar sua manifestação até 1º de março de 2016,em qualquer unidade da RFB, mediante solicitação de abertura de dossiê digital de atendimento (DDA), instruído com:

a) Solicitação de certificação provisória. Clique aqui e obtenha o formulário do Requerimento de Transição; e

b) Cópia do ADE de habilitação à Linha Azul. A empresa que se encontra habilitada no Linha Azul que não se manifeste ou que manifeste não ter interesse em se certificar provisoriamente como OEA irá usufruir dos benefícios do Linha Azul somente até 1º de março de 2016.

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