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Secretaria de Comércio Exterior atualiza dados de exportações e importações de 2018
10/06/2019
As alterações já implementadas para aperfeiçoar e desburocratizar os processos de exportação e importação geraram imprecisões em algumas informações tradicionalmente produzidas. Para aperfeiçoar a divulgação, há um trabalho conjunto da Sitec com a equipe do Portal Único. O reprocessamento do ano de 2018 é fruto desse trabalho.
De acordo com Herlon Brandão, subsecretário de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior, a revisão não impacta significativamente os totais agregados de 2018 divulgados anteriormente.
“Pequenas diferenças de valor serão notadas basicamente por causa de retificações naturais realizadas pelos próprios exportadores”, esclarece. “A Sitec continua avaliando permanentemente a qualidade dos dados oriundos do Portal Único e, caso necessário, providenciará novos reprocessamentos”.
As novas informações estão disponíveis com a publicação padrão dos relatórios mensais compilados com dados até o mês de maio de 2019.
Desde o início da implantação do sistema Portal Único, a Sitec vem acompanhando atentamente e adaptando a recuperação dos dados estatísticos ao novo processo aduaneiro. A remodelagem propicia, ainda, maior alinhamento às recomendações do manual internacional para compilação de estatísticas de comércio exterior (International Merchandise Trade Statistics).
Alterações
Além da atualização padrão do ano de 2019, esse reprocessamento afeta o período de janeiro a dezembro de 2018 e possui as seguintes características:
1 – A séries de exportação sobre vias de transporte estavam comprometidas, sem estatísticas desde o lançamento do Portal Único. Em 2019, foram feitas novas integrações no sistema Portal Único que possibilitaram a recepção dessas informações para compilação de estatísticas. O reprocessamento reduziu consideravelmente a incidência de “Via Não Declarada”.
2 – A série de exportação por municípios estava parcialmente comprometida. Por isso, não se recuperava a informação estatística do domicílio fiscal das empresas exportadoras. O novo reprocessamento reduziu consideravelmente a incidência de “Município Não Declarado – ND”.
3 – As Declarações de Exportação (DU-Exp) passaram por processos naturais de retificação. Com a transição dos sistemas, houve intensa incidência de retificações nos primeiros meses de 2019, com alterações referentes a declarações de 2018. O reprocessamento de 2018 compila informações mais atualizadas e corrigidas.
4 – As séries de UF Produtora (Unidade da Federação origem do produto exportado) estavam parcialmente comprometidas devido a problemas relacionados à associação da nota fiscal à DU-Exp em casos de embarque antecipado. Foram constatados atrasos na apresentação de notas fiscais após o embarque, impactando as séries de UF Produtora de mercadorias tradicionalmente exportados nessa modalidade.
Embarque antecipado
Segundo a IN 1702, da Receita Federal, os exportadores que utilizam embarque antecipado têm até dez dias corridos após o embarque para apresentação das notas fiscais. Este prazo está sendo extrapolado, em algumas situações, por conta de adaptação dos operadores à nova sistemática do Portal Único.
Segundo a Sitec, a situação será normalizada assim que os exportadores e intervenientes estejam completamente adaptados aos novos processos.
O reprocessamento de 2018 visa capturar as apresentações tardias de notas fiscais e, consequentemente, a atribuição correta dos valores exportados à UF Produtora informada na nota fiscal.
Mesmo que a nota seja apresentada tardiamente, o reprocessamento contabilizará o valor da UF retroativamente ao mês do embarque e não ao mês em que a nota fiscal foi apresentada. Demais casos de exportação, diferentes de embarque antecipado, já apresentam informações sem distorção.
(*) Com informações da Secex/Ministério da Economia
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