RFB publica norma sobre o transporte de partes e peças

24/01/2019

No dia 09/01/19, a Alfândega da Receita Federal do aeroporto internacional do Rio de Janeiro – Galeão, publicou a Portaria ALF/GIG nº 2, de 07 de janeiro de 2019, que estabelece os procedimentos referentes aos sobressalentes de bordo transportados pelas aeronaves procedentes do exterior.

No contexto da respectiva instrução normativa, consideram-se sobressalentes de bordo as partes e peças destinadas exclusivamente ao eventual reparo da própria aeronave em que são transportadas.

O transporte de sobressalentes de bordo não exime o responsável do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação aduaneira, em especial a nacionalização e admissão em regime aduaneiro especial, quando houver esta exigência.

Serão descaracterizadas como sobressalentes, e tratadas como carga aérea não manifestada, todas as partes e peças não aplicáveis ao modelo de aeronave que as transporta, ou que não correspondam, em quantidade e qualidade, às necessidades do serviço de manutenção da aeronave.

Os sobressalentes de bordo serão relacionados em lista de sobressalentes, nos termos do artigo 37 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Complementarmente, as partes e peças constantes da lista de sobressalentes em aeronaves de matrícula brasileira, inclusive em voo não regular, sujeitam-se à comprovação, quando requerida, de sua prévia importação ou admissão em regime especial.

Os sobressalentes serão mantidos em compartimento fechado a bordo da aeronave durante toda sua estadia no aeroporto, excetuadas as necessidades de movimentação nas operações de carregamento ou descarregamento, devendo ainda assim permanecerem dentro da área operacional adjacente à aeronave.

Em qualquer momento entre o pouso e a decolagem a autoridade aduaneira poderá exigir que a companhia aérea comprove que a peça defeituosa e o sobressalente que a substituiu encontram-se na aeronave original, mesmo que isso exija a desmontagem do sobressalente já instalado.

Para acessar a norma na íntegra, acesse aqui.

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