RFB libera nova versão das Notas Explicativas do QAA do Programa OEA

04/04/2017

Encontra-se publicado desde o dia 15/03/2017 as Notas Explicativas do Questionário de Auto Avaliação (QAA) do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

No dia 15 de março de 2017, foram atualizadas as Notas Explicativas do Questionário de Auto Avaliação (QAA) do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). As atualizações concentraram-se nos itens do Bloco 4 (critérios de conformidade) do respectivo QAA, que trata, especificamente, dos critérios de conformidade (aduaneiros e tributários).

Os itens que passaram por uma alteração significativa foram:

4.2.1 Regularidade dos documentos instrutivos das declarações aduaneiras:

Este item solicitava que o requerente descrevesse o procedimento adotado pelo mesmo para assegurar que os documentos instrutivos das declarações aduaneiras cumprissem com todos os requisitos previstos na legislação. A partir das alterações realizadas pelo Centro OEA, se faz necessário, mencionar no QAA, a descrição dos mecanismos adotados para detectar erros, corrigi-los, quando for o caso, e prevenir sua ocorrência futura.

4.5.3 Desdobramento da NCM:

A sigla NCM retificou a antiga sigla NVE que constava no texto deste item do QAA.

4.6.4 Venda de mercadoria de origem estrangeira (importada pelo requerente sob a modalidade direta) no mercado interno:

A informação entre parênteses foi acrescentada explicando a modalidade de importação.

4.9.1 Controle sistemático e tributário dos benefícios fiscais:

Na versão anterior do QAA constava o seguinte título para este item: “Requisitos prévios à fruição do benefício”.

4.10.3 Política de revisão e ajustes de inconformidades de importações com tratamento tarifário preferencial:

O trecho sublinhado foi adicionado complementando o item.

4.10.5 A descrição deste item foi alterada. Antes da atualização das notas explicativas, o requerente deveria descrever os procedimentos de controle para a adequação às regras de origem das mercadorias exportadas ao amparo de Acordos de Preferências Tarifárias Internacionais. Agora, deve descrever as medidas que adota para comprovação da origem não preferencial das mercadorias importadas, nos casos em que vigore medida de defesa comercial para tais mercadorias, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.546/11.

Acesse o novo documento das Notas Explicativas no Portal do Centro OEA.

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