Receita Federal publica Portaria sobre alfandegamento de local ou recinto

21/02/2022

Em 18/02, a Receita Federal publica a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, no qual estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto.

Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para que, nos locais ou recintos especificados no art. 3º e sob controle aduaneiro, possam ocorrer as seguintes atividades:
I – estacionamento ou trânsito de veículos;
II – movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial;
III – embarque, desembarque, verificação de bens ou trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados; e
IV – movimentação e armazenagem de remessas internacionais.

Para ler a Portaria na íntegra, acesse aqui.

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