Prorrogado prazo da tomada de subsídios sobre registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais

12/12/2022

A Coordenação-Geral de Normatização ampliará o prazo em função da necessidade de maior aprofundamento no tema e para que os diversos setores da sociedade possam contribuir. 

Envie suas sugestões pela Plataforma Participa + Brasil. 

É necessário estar cadastrado na plataforma para o envio de contribuições. 

AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE 

A definição de Agentes de Tratamento de Pequeno porte consta no regulamento de aplicação da LGPD para os ATTPs. Enquadram-se na categoria: 

-Microempresas 

-Empresas de pequeno porte 

-Startups 

-Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente 

-Pessoas naturais 

-Entes privados despersonalizados. 

Considera-se, ainda, a natureza jurídica, a receita bruta e o risco de tratamento, ou seja, empresas que não realizam tratamento de dados pessoais de alto risco. 

Saiba mais no Guia Orientativo Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte.

TOMADA DE SUBSÍDIOS 

A participação na tomada de subsídios é realizada por meio de um espaço para comentários gerais sobre o modelo disponibilizado.  

As contribuições são recebidas, exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil e para opinar é preciso ser cadastrado e estar logado na plataforma.  

Caso possua informações complementares sobre o tema e queira compartilhar com a ANPD, solicitamos que sejam enviadas para normatizacao@anpd.gov.br. 

 A consulta ficará disponível até o dia 03 de janeiro de 2023.

Fonte: ANPD

Categorias: LGPD,Notícias,

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