Prioridade no despacho aduaneiro realizado por empresa OEA

25/10/2018

A Norma de Execução nº 5 de 2017 uniformiza os procedimentos para processamento prioritário no despacho aduaneiro realizado por empresa OEA.

O processamento prioritário no despacho aduaneiro de importação é um dos principais benefícios oferecidos pelo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) às empresas certificadas como OEA na modalidade Conformidade Nível 2.

Este benefício está previsto no inciso III do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015, com nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.785/2018, para os operadores certificados como OEA-Conformidade Nível 2 (OEA-C2). Dispõem do mesmo benefício as empresas habilitadas à Linha Azul, sob a vigência da Instrução Normativa SRF n° 476/2004, que apresentaram manifestação, nos termos do disposto no §1° do art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015, para serem provisoriamente habilitadas como OEA-Conformidade Nível 1 (OEA-C1).

Tendo em vista a necessidade de uniformizar a execução deste benefício pelas unidades locais, foi publicada pela Coana, no Boletim de Serviço ano IV nº 50, em 16 de março de 2017, a Norma de Execução nº 5, que determina que haja prioridade do processamento do despacho aduaneiro de exportação e importação realizado por empresa certificada OEA, observada a modalidade de sua certificação.

Este processamento prioritário do despacho deve ser observado em todos os tipos de declarações aduaneiras de importação processadas através de:

– DI, DSI eletrônica, DSI formulário, DRE-I, na importação.

Desta forma, as empresas certificadas como OEA terão prioridade nas modalidades de despacho, descritas abaixo:

Despacho de Importação

– OEA-Conformidade Nível 1 – Normal

– OEA-Conformidade Nível 2 – Antecipado

A prioridade de que trata a Norma de Execução nº 5/2017 se aplica às etapas de:

– Recepção de documentos;

– Distribuição do Despacho Aduaneiro;

– Conferência Aduaneira;

– Desembaraço Aduaneiro; e

– Entrega da mercadoria, quando realizada pela RFB.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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