Portaria de Santos estabelece termos e condições para a habilitação de REDEX

11/10/2018

A portaria ALF/STS 196/2018 estabeleceu novos requisitos legais para a habilitação de um novo Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) na jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, e adequou outros, para aqueles que já possuem a respectiva habilitação.

A habilitação em caráter eventual, somente poderá ser concedida ao estabelecimento do exportador, e ficará condicionada à demonstração de impossibilidade de realização do despacho em recinto alfandegado ou Redex habilitado em caráter permanente. Esta solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Além disso, é exigido que o estabelecimento tenha internet banda larga que possibilite acesso aos sistemas da Receita Federal, em caso de fiscalização, e mão de obra fiscal para deslocamento ao local do despacho. Os despachos realizados no Redex em caráter eventual serão direcionados, especificamente, para o canal vermelho de conferência física.

As demais solicitações de habilitação devem ser solicitadas em caráter permanente. A habilitação será concedida inicialmente pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, findo ao qual, o recinto deverá comprovar que atingiu a movimentação mínima de 180 (cento e oitenta) declarações de exportação desembaraçadas, ou seja, uma média de 45 (quarenta e cinco) declarações/mês. Após este período deverá ser mantida uma média mensal de 60 (sessenta) declarações de exportação para que o recinto mantenha sua habilitação. Anteriormente havia exigência mínima de movimentação de 120 (cento e vinte) despachos no período de 90 (noventa) dias, com média de 40 (quarenta) despachos por mês.

Para novos pedidos de habilitação de recintos, somente serão aceitos aqueles que forem localizados a distância máxima de 10 (dez) quilômetros do edifício sede da alfandega de Santos ou a 5 (cinco) quilômetros de algum recinto alfandegado de Santos. Não haverá o cancelamento do Redex que tenha a habilitação concedida antes da publicação da respectiva portaria, mesmo que não satisfaça os limites de distância estabelecidos com esta nova publicação.

Com a nova portaria a empresa passa a ter a necessidade de possuir um patrimônio líquido mínimo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), no momento do pedido de habilitação para operar Redex. Para os recintos que foram habilitados antes da publicação da portaria não haverão modificações até 31 de dezembro de 2019, ou seja, se manterá a média de 40 (quarenta) declarações de exportação desembaraçadas/mês, bem como patrimônio líquido mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Para aqueles recintos que foram habilitados em caráter permanente antes da publicação da Portaria ALF/STS 196/2018, porém em um prazo inferior a 120 (cento e vinte) dias, estes para fins de manutenção desta situação, deverão manter, em média, 30 (trinta) declarações de despacho/mês no período supracitado e após este, uma média de 40 (quarenta) declarações de exportação desembaraçadas por mês.

A partir de 31 de dezembro de 2019, para a continuidade da operação do Redex, os recintos deverão possuir demanda por despachos de exportação, em média, de pelo menos, 60 (sessenta) declarações de exportação desembaraçadas/mês.

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