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Portal Único Brasileiro pode ser impactado por Sistema Harmonizado da OMA
16/03/2020
Organização Mundial das Alfândegas (OMA) apresentará mudanças significativas na Sétima Versão do Sistema Harmonizado que irá vigorar a partir de 2022. A Parametrização do Catálogo de Produtos do Portal Único pode ser impactada.
A Organização Mundial das Alfândegas (OMA) divulgou[1] agora em janeiro de 2020, algumas características gerais que nortearam a sétima versão do Sistema Harmonizado Internacional de Classificação e Codificação de Mercadorias (“HS”), que acaba de ser aprovado por todas as partes signatárias[2] da Convenção do Sistema Harmonizado (“Harmonized System Convention”).
Desde sua origem, o HS recebe atualizações a cada 5 ou 6 anos com o objetivo de atualizar-se e estar sempre alinhado com as demandas do comércio internacional de mercadorias de todos os tipos[3]. O HS 2022, que é a sétima edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) usada para a classificação uniforme de mercadorias comercializadas internacionalmente em todo o mundo, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
O SH serve de base para tarifas alfandegárias e para a compilação de estatísticas do comércio internacional em 211 economias (das quais 158 são Partes Signatárias da Convenção do SH).
A sétima edição do HS 2022 trará mudanças importantes no Sistema Harmonizado, com um total de 351 conjuntos de alterações, cobrindo uma ampla gama de mercadorias que atravessam fronteiras.
Vejamos alguns destaques:
– A adaptação ao comércio atual por meio do reconhecimento de novos fluxos de produtos e abordagem de questões ambientais e sociais de preocupação global são as principais características das alterações do HS 2022;
– “Visibilidade” será adotada, a vários produtos importantes, na edição 2022, reconhecendo-se as mudanças nos padrões comerciais. O lixo elétrico e eletrônico, comumente chamado de “e-waste”, é um exemplo de classe de produto que apresenta preocupações políticas significativas e alto valor comercial, portanto, o HS 2022 incluirá disposições específicas para sua classificação;
– Novas disposições para produtos novos à base de tabaco e nicotina também resultaram das dificuldades de classificação desses produtos, da falta de visibilidade nas estatísticas comerciais e do valor monetário muito alto desse comércio;
– Os veículos aéreos não tripulados (VANTs), comumente referidos como “drones”, também terão suas próprias disposições específicas para simplificar a classificação desse tipo de aeronave;
– Os smartphones ganharão sua própria subposição e Nota Explicativa relacionada, que esclarecerão e confirmarão a atual classificação de cabeçalho desses dispositivos multifuncionais;
– Foram realizadas grandes reconfigurações para as subposições da posição 70.19, relativa a fibras de vidro e suas obras, e para a posição 84.62, referente a máquinas de moldagem de metais. Estas mudanças reconhecem que as subposições atuais não representam adequadamente os avanços tecnológicos nos respectivos setores, o que causa dificuldades de classificação;
– Outra área importante para o futuro é a classificação de montagens intermediárias multiuso e um exemplo muito importante desse produto foi abordado no HS 2022: os módulos de tela plana serão classificados como um produto por si só, o que simplificará sua classificação, eliminando a necessidade de identificar o uso final;
– Saúde e segurança também foram destaque nas mudanças. O reconhecimento dos perigos de atrasos na implantação de ferramentas para o diagnóstico rápido de doenças infecciosas em surtos levou a mudanças nas disposições desses kits de diagnóstico para simplificar a classificação;
– Novas disposições para placebos e kits de ensaios clínicos para pesquisa médica para permitir a classificação sem informações sobre os ingredientes em um placebo ajudarão a facilitar a pesquisa médica;
– As culturas celulares e a terapia celular estão entre as classes de produtos que possuirão disposições novas e específicas. No nível de segurança humana, várias novas disposições fornecem especificamente vários itens de dupla utilização. Estes variam de toxinas a equipamentos de laboratório;
– A proteção da sociedade e a luta contra o terrorismo são papéis cada vez mais importantes para as alfândegas. Muitas subposições foram criadas para bens de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como materiais radioativos e cabines de segurança biológica, bem como para itens necessários para a construção de dispositivos explosivos improvisados, como detonadores;
– Bens especificamente controlados sob várias convenções também foram atualizados. A edição do HS 2022 introduz novas subposições para produtos químicos específicos controlados pela Convenção sobre Armas Químicas (“CWC” da sigla em inglês), para certos produtos químicos perigosos controlados pela Convenção de Roterdã e para certos poluentes orgânicos persistentes (“POPs” da sigla em inglês), controlados pela Convenção de Estocolmo. Além disso, a pedido do Conselho Internacional de Controle de Narcóticos (“INCB”), novas subposições foram introduzidas para o monitoramento e controle de fentanilos e seus derivados, bem como dois precursores de fentanilos. Alterações importantes, incluindo a nova nota 4 da Seção VI e a nova 38.27, foram introduzidas para gases controlados pela Emenda Kigali do Protocolo de Montreal;
– E as alterações não se limitam à criação de novas disposições específicas para várias mercadorias. As alterações também incluem um melhor detalhamento de textos para garantir a aplicação uniforme da nomenclatura. Exemplo: existem alterações no esclarecimento e no alinhamento entre francês e inglês acerca da maneira adequada de medir madeira em bruto para fins das subposições da posição 44.03.
Devido ao amplo escopo das propostas de alteração, há muitas mudanças importantes e que, devido a limitações, não puderam ser mencionadas nesta breve introdução. As partes interessadas serão solicitadas a ler atentamente a recomendação que será publicada em breve.
Embora janeiro de 2022 possa parecer distante, muito trabalho ainda será feito nos níveis nacional e regional da OMA para a implementação oportuna da nova edição do HS.
A OMA está atualmente trabalhando no desenvolvimento de tabelas de correlação (necessárias) entre a versão atual (2017) e a nova edição do HS e na atualização das publicações do HS, como as Notas Explicativas, as Opiniões de Classificação, o Índice Alfabético e o banco de dados online do HS.
As administrações aduaneiras e as comunidades econômicas regionais têm papel importante para que o HS 2022 entre em vigor no tempo adequado, conforme exigido pela Convenção do HS. Dessa forma, já estão sendo incentivadas a iniciar o processo de preparação para a incorporação do HS 2022 em suas tarifas nacionais ou nomenclaturas estatísticas.
Para as empresas, é importantíssimo que estejam cientes, pelo menos em nível conceitual, das mudanças que são esperadas para 2022. No Brasil, os órgãos oficiais normalmente estão alinhados com o cronograma de vigência das mudanças do Sistema Harmonizado, então, em meados do próximo ano, deveremos ter uma fotografia detalhada das alterações que passarão a vigorar em 1 de janeiro de 2022.
No que tange à implementação do Catálogo de Produtos no Portal Único de Comércio Exterior, o governo inaugurou um precedente único na sociedade brasileira: a realização de audiências públicas setoriais, tendo como fórum as associações e entidades de classe, a fim de permitir o debate dos atributos que serão empregados no novo processo de importação.
Nos citados encontros, o governo tem se mostrado proativo e interessado em conhecer, dos especialistas de cada setor, quais atributos (características próprias de cada produto/material) são relevantes e passíveis de prestação de informação por parte das empresas[4].
Deste modo, o setor privado tem a missão de participar ativamente do debate e de contribuir com a construção do novo processo de importação, de forma a permitir uma melhor descrição das mercadorias objeto de seu comércio exterior, com vistas à correta classificação fiscal.
Este rompimento de paradigma está alinhado à pretensão do país de ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que busca estimular o progresso econômico e o comércio mundial.
Representa, outrossim, os avanços que a revolução tecnológica tem trazido à sociedade mundial (comumente tratada dentro do preceito de “Indústria 4.0”), que demanda velocidade, eficiência, assertividade e conformidade.
A conformidade exigida pela Indústria 4.0 atinge a comunidade brasileira de comércio exterior. Haverá um salto tecnológico importante com a adoção da Declaração Única de Importação (DUImp), e um de seus fundamentos mais importantes será o Catálogo de Produtos.
Ele permitirá às empresas a padronização da descrição a ser adotada em suas declarações aduaneiras, assim que forem definidos os atributos, e trará maior segurança jurídica às operações comerciais, eis que:
1º definidos os atributos, haverá o trabalho de se revisar o banco de dados de descrições de produtos/materiais. Isto implicará em um maior nível de conformidade aduaneira (o chamado “trade compliance”)[5];
2º superada esta fase de adaptação (necessária e indispensável para a Indústria 4.0), o fluxo de mercadorias vivenciará um nível maior de velocidade, eficiência e assertividade;
3º espera-se que estas medidas haja a diminuição na aplicação de multas aduaneiras.
O momento atual abre uma oportunidade ímpar à sociedade: de um lado, o governo deseja simplificar o processo aduaneiro (realidade para a exportação), e de outro, a iniciativa privada, sempre focada na melhoria contínua, deverá manter-se alinhada a esta necessidade: adaptação de suas rotinas ao Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior e ao SH 2022.
Considerando, contudo, que o esforço de implementação de tais mudanças significativas encontra-se em estágio avançado, com as definições dos atributos setoriais do Catálogo de Produtos em construção, o advento da nova configuração do SH 2022 poderá demandar uma necessária revisão dessa estrutura em momento oportuno.
Fábio Rabelo e Cícero Caetano da Silva Junior (*)
[1] Texto original em http://www.wcoomd.org/en/media/newsroom/2020/january/the-new-2022-edition-of-the-harmonized-system-has-been-accepted.aspx
[3] Histórico de versões do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH): 1ª: 1988; 2ª: 1996; 3ª: 2002; 4ª 2007; 5ª 2012; 6ª: 2016.
[4] A definição dos atributos eliminará a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico – NVE, criada nos anos de 1990.
[5] Este pilar revela-se imperioso aos Operadores Econômicos Autorizados – OEA, tendo em vista os princípios de facilitação, agilidade, simplificação, transparência, confiança, voluntariedade, parceria público-privada, conformidade aos procedimentos e à legislação e ênfase na comunicação por meio digital, aliado ao objetivo de elevação do nível de confiança no relacionamento entre o Operador e a RFB, de acordo com a legislação de regência do Programa.
Fonte: Comex do Brasil
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