PL das fake news traz avanços na proteção de dados, avaliam especialistas

13/12/2021

RIO — Especialistas ouvidos pelo GLOBO avaliam que o projeto, aprovado pelo grupo de trabalho na Câmara nesta terça-feira, traz avanços ao abandonar a redação aprovada no Senado, que exigia a rastreabilidade de mensagens enviadas por aplicativos a mais de mil usuários, e ao apostar em regras de transparência. Pelo texto, as redes e plataformas de mensagens deverão produzir relatórios trimestrais de transparência em português e divulgá-los em seus sites. Na Câmara, o número de informações e dados que as plataformas deverão divulgar foi ampliado na proposta relatada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Para Bia Barbosa, integrante da Coalizão Direitos na Rede, os mecanismos de transparência incluídos no relatório são importantes para o monitoramento de ações das plataformas contra desinformação e discursos de ódio:

— As medidas de transparência são a principal ferramenta que a sociedade tem, inclusive, para saber se tudo o que as plataformas estão fazendo para combater, por exemplo, desinformação, discurso de ódio e conteúdos que violam direitos humanos estão de fato sendo implementadas. É importante que elas sejam mantidas no plenário. Já a rastreabilidade era uma medida invasiva do ponto de vista da proteção dos dados pessoais. Foi uma grande conquista ter saído do texto.

O diretor do InternetLab, Francisco Cruz, afirma que, em comparação ao texto aprovado pelo Senado, o projeto é mais equilibrado do ponto de vista dos direitos dos usuários, mas chama atenção para o fato de que o texto abrange temas que ainda serão ponto de conflito durante sua tramitação, como a remuneração de veículos jornalísticos pelas plataformas e a extensão da imunidade parlamentar para o ambiente das redes. O diretor do InternetLab também destaca a proposta de “autorregulação regulada” do projeto, em que os códigos de conduta passam a ser orientados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), e o ineditismo do projeto em relação às exigências de transparência.

— A lógica é de olhar as regras de transparência como uma forma de prestação de contas, o que é uma tendência mundial. Mas vale dizer que os requisitos de transparência exigidos são inéditos e mais abrangentes que em outros países. É um ponto que diferencia o projeto brasileiro dos demais ao redor do mundo.

Outro ponto de destaque no projeto é o trecho que criminaliza a “disseminação em massa” de mensagens com desinformação. No relatório, a pena estipulada para quem dissemina fake news é de um a três anos, além de multa, no caso de as mensagens causarem dano à integridade física das pessoas ou comprometerem o processo eleitoral.

Aprovada pelo grupo de trabalho que analisa a legislação sobre fake news, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário em regime de urgência, se houver acordo. Depois de passar pela Câmara, o texto ainda depende de nova apreciação no Senado, já que sofreu alterações.

Veja os principais pontos do PL

Proibição de disparo em massa

O texto estabelece que os serviços de mensagem devem impedir a distribuição massiva de conteúdos, apresentando em seus códigos de conduta limites de encaminhamentos de mensagens recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários e grupos. Também determina que listas de transmissão só podem ser encaminhadas e recebidas por pessoas identificados nas listas de contatos do remetente e destinatário, e prevê que os provedores criem mecanismo de “consentimento prévio” antes de o usuário ser incluído em listas ou grupos.

Criminalização de fake news por meio de contas-robô

O relatório estipula punição com prisão de um a três anos, além do pagamento de multa, a quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante uso de contas automatizadas e outros meios” para disparo em massa de mensagens que veiculem “fato que sabe inverídico e passíveis de sanção criminal que causem dano à integridade física das pessoas ou sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.

Regras para agente público

O projeto define como contas de “interesse público” aquelas mantidas por detentores de mandato no Executivo e no Legislativo, ministros, membros do Ministério Público, magistrados e militares, entre outros, e cria regras para ocupantes desses cargos. Uma delas é a proibição de monetização de perfis, isto é, de obtenção de receitas com publicidade. Também proíbe aos detentores dessas contas “restringir a visualização de suas publicações”, vetando o bloqueio de usuários.

Imunidade parlamentar

A versão final do relatório incluiu um dispositivo que estende a “imunidade parlamentar material” às contas em redes sociais. O trecho foi apresentado por deputados bolsonaristas com objetivo de impedir a retirada, por parte dos provedores, de conteúdos publicados por parlamentares nas redes. Contudo, segundo o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto no grupo de trabalho, não há impedimento a eventuais sanções judiciais contra parlamentares que usem as redes para promover ataques a instituições, por exemplo.

Gastos com propaganda

Órgãos da administração pública deverão informar, nos portais de transparência, os gastos com publicidade e impulsionamento de conteúdo na internet. O relatório também proíbe destinar verba pública a plataformas que promovam discursos de ódio, ataques a instituições e à democracia. No caso de propaganda eleitoral, o relatório diz que os provedores deverão disponibilizar, “por meio de fácil acesso”, informações sobre os conteúdos impulsionados por candidatos.

Registros para investigações

Pelo texto, a Justiça pode determinar aos provedores de serviços de mensagem a preservação e disponibilização dos registros de usuários por um prazo de 15 dias, em caso de investigação. O prazo pode ser renovado por igual período até no máximo 60 dias. Os registros podem envolver materiais como mensagens de texto e chamadas de áudio.

Punição a plataformas

O relatório prevê que os provedores e plataformas que não seguirem as determinações da lei podem ser punidos com advertência, multa de até 10% do seu faturamento e até suspensão ou proibição do exercício de suas atividades no país. Nesses dois últimos casos, a decisão precisa partir de órgão judicial colegiado.

Despesas de cunho eleitoral

De acordo com um dispositivo que o relatório prevê incluir na Lei das Eleições, passa a ser considerado gasto eleitoral qualquer despesa relacionada à “contratação de serviço de tratamento de dados”. Essa despesa terá de ser discriminada nas prestações de contas dos candidatos.

Relatórios de transparência

Provedores de redes sociais e serviços de mensagem devem apresentar, em relatórios semestrais, informações sobre medidas aplicadas contra usuários que disseminaram desinformação, incluindo número de visualizações e interações desses conteúdos, além de eventuais medidas sobre contas de agentes públicos. Também deverão constar nesses relatórios o número de usuários dessas plataformas no Brasil e critérios de aferição de conteúdo impulsionado.

Remuneração ao jornalismo

O relatório prevê que haverá remuneração por direitos autorais nos casos em que provedores utilizarem conteúdo publicado originalmente por sites jornalísticos sem o compartilhamento do endereço próprio no qual está hospedada a respectiva matéria. A mera divulgação do endereço não exige remuneração. Há necessidade de regulamentação posterior para esclarecer de que forma será feita a remuneração.

Fonte: LGPD Brasil.

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