Os OEA agora têm prioridade para julgamento de recursos e para análise de consulta

01/11/2022

AReceita Federal publicou, em 27 de outubro, a Portaria RFB nº 239, que dispõe sobre a análise prioritária de processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, apresentado por contribuinte integrante de programa de conformidade tributária.

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) já estabelece, como benefício para interveniente certificado na modalidade OEA-Conformidade (OEA-C), a priorização da análise de processo de consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias.

A nova norma visa ampliar os benefícios concedidos aos contribuintes em programa de conformidade, ao dispor sobre a priorização da análise de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira no âmbito do programa Operador Econômico Autorizado (OEA), do Teste de Procedimentos do Confia e de outro programa de conformidade que venha a ser instituído pela Receita Federal.

As medidas complementam a priorização adotada no contencioso administrativo fiscal, efetuada por meio da Portaria RFB nº 228, de 30 de setembro de 2022, que entra em vigor em 1º de novembro de 2022, e altera a Portaria RFB nº 999, de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre critérios de prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais das Delegacias de Julgamento (DRJ).

A concessão de benefícios a contribuintes que participem de programas de conformidade tributária está alinhada ao objetivo estratégico “Ampliar a conformidade tributária e aduaneira em obediência à legalidade”.

Entenda os novos benefícios dos OEA:

O novo benefício é estendido a todos operadores com certificação OEA ativa, tanto da modalidade OEA-Segurança, como OEA-Conformidade. A prioridade será concedida ao OEA automaticamente, não havendo a necessidade de comprovar sua condição de certificado ativo. Mensalmente, as áreas gestoras dos programas OEA e Confia enviarão uma lista atualizada dos operadores que fazem jus aos benefícios.

Acesse aqui a Portaria RFB nº 239

Para acessar a Portaria RFB nº 228, clique aqui

Veja aqui a Portaria RFB n° 210, e aqui a Portaria RFB nº 999

Fonte: OEA

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