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O Wi-Fi “gratuito” de locais públicos pode revelar seu nome, e-mail e hábitos de navegação: LGPD impõe novas exigências e muda o uso das redes públicas no Brasil
08/12/2025
O uso do Wi-Fi gratuito em shoppings, aeroportos, rodoviárias e cafés se tornou parte da rotina de milhões de brasileiros. Mas a facilidade de conectar sem gastar dados esconde um detalhe que muita gente nunca percebeu: a maioria dessas redes só libera o acesso depois que o usuário informa dados pessoais como nome, e-mail, telefone e, em alguns casos, até CPF. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), qualquer coleta desse tipo precisa seguir regras rígidas e essa obrigação está mudando a forma como redes públicas funcionam no país.
Transparência e aviso obrigatório sobre o uso dos dados em locais com Wi-Fi “gratuito”
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esclarece que qualquer empresa que oferece Wi-Fi e solicita informações pessoais para liberar o acesso precisa informar com clareza:
– quais dados serão coletados
– por que estão sendo coletados
– por quanto tempo serão guardados
– quem terá acesso a essas informações
– se haverá uso comercial, publicitário ou compartilhamento com terceiros
Ou seja, ao exigir um simples e-mail no cadastro, o shopping se torna um controlador de dados e passa a ser legalmente responsável pela segurança dessas informações.
Guias oficiais de segurança digital, como os do Sebrae e do CERT.br, já alertam que redes públicas geralmente coletam mais dados do que o consumidor imagina, especialmente quando o login é feito via redes sociais.
O risco oculto: formação de perfis sem o usuário perceber – Cookies, rastreamento e comportamento on-line
Além do cadastro, muitos sistemas de Wi-Fi incorporam scripts de rastreamento que registram:
– tempo de permanência no shopping
– lojas visitadas (via triangulação de antenas)
– páginas acessadas na navegação
– preferências de compra
– interações dentro da rede
Essas informações podem ser usadas para publicidade direcionada, estudos de comportamento e até venda de dados, algo que a LGPD agora limita severamente. Para ser legal, o shopping deve garantir consentimento explícito — e o usuário deve ter a opção de dizer “não” sem perder o acesso ao serviço básico.
Compartilhamento com parceiros comerciais
Empresas de redes públicas de Wi-Fi costumavam repassar os dados coletados a lojistas parceiros, agências de marketing e empresas de análise de comportamento. Com a LGPD, isso só pode acontecer se o usuário for informado de forma clara e objetiva.
Em auditorias passadas, a ANPD identificou que grande parte desses termos de uso escondia informações importantes em textos extensos e pouco compreensíveis.
Hoje, isso fere a lei e pode gerar multas que chegam a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
O que muda para o consumidor? A partir da LGPD, nada é realmente “de graça”
A conexão continua gratuita, mas a coleta de dados precisa ser transparente. A LGPD reforça que o usuário tem direito a:
– saber tudo o que é coletado
– negar a coleta sem punição
– pedir para excluir seus dados
– saber quem acessa e por que acessa suas informações
Além disso, especialistas em cibersegurança alertam que conexões públicas apresentam riscos extras: ataques “man-in-the-middle”, interceptação de dados, captura de senhas e clonagem de sessões. A LGPD não evita golpes, mas obriga o provedor da rede a garantir o mínimo de segurança e a informar claramente o que faz com os dados captados.
O que fazer antes de conectar? Recomendações práticas para evitar surpresas
– use VPN sempre que possível
– não faça login em aplicativos bancários em redes abertas
– desconfie de redes que pedem dados sensíveis como CPF
– leia (mesmo que rapidamente) o aviso de privacidade
– não autorize compartilhamento com terceiros se não necessário
Mesmo com a LGPD, o usuário continua sendo a principal linha de defesa.
A era do Wi-Fi público mais transparente
Nos próximos anos, especialistas acreditam que a ANPD será mais rigorosa com redes públicas, principalmente em grandes centros comerciais que coletam grandes volumes de dados. Para muitos shoppings, será necessário reformular toda a política de privacidade, melhorar os sistemas de segurança e limitar o rastreamento dos usuários.
A comodidade continua a mesma, mas a regra agora é clara: quando o Wi-Fi exige dados pessoais, o consumidor precisa saber exatamente o que está cedendo e para quem.
Fonte: CPG.
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