Novas regras para as exportações entraram em vigor na data de 02/07/2018

05/07/2018

No dia 02/07/2018 entrou em vigor a Declaração Única de Exportação, que trata-se de um documento que substituirá a declaração de exportação (DE), a declaração simplificada de exportação (DSE) e o registro de exportação (RE), utilizados para o despacho aduaneiro de exportação.

Tal mudança é fruto do Acordo sobre Facilitação de Comércio que o Brasil e outros países firmaram na Organização Mundial do Comércio (OMC) em Bali no ano de 2013, no qual busca conferir maior transparência na relação entre governos e operadores de comércio exterior, bem como reduzir impactos burocráticos sobre importações e exportações. O respectivo acordo foi ratificado no ano de 2016, com a adoção de quase todas as medidas previstas.

A DU-E busca adequar o controle aduaneiro e administrativo do processo logístico das exportações, de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações. Os controles aduaneiro e administrativo de uma exportação realizada por meio de DU-E são efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex, conforme abaixo:

a) O Tratamento administrativo (TA): verifica o controle administrativo aplicável (licenças, permissões, certificados ou qualquer outro controle exigível para uma exportação) no qual são requeridos e concedidos por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos (LPCO) que trata-se de um “canal de comunicação” com outros Órgãos Anuentes do Comércio Exterior responsáveis pela emissão de licenças, certificados, e outros documentos de exportação, afim de atender exigências especiais ou restrições de tratamento administrativo. É importante destacar que o módulo LPCO surge em substituição ao Registro de Operações de Crédito (RC);

b) O Controle de Carga e Trânsito (CCT): utilizado para o registro da nota fiscal recepcionada no local de despacho que trata de um recinto aduaneiro, além de realizar todo do controle do despacho aduaneiro e movimentação da carga de exportação entre os diversos intervenientes, desde a recepção até a saída para o exterior;

c) O Gerenciamento de Risco (GR): utilizado para a realização de uma análise de risco da operação de exportação, logo após o registro da carga para o despacho. Na sequência é apresentado o canal de conferência;

d) A Conferência aduaneira (CA): utilizado nas situações no qual o canal de conferência é diferente de verde, ocasionando a conferência documental e/ou física.

A implementação do Novo Processo de Exportações tem os seguintes benefícios principais:

• Eliminação de documentos – os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação dão lugar a um só documento, a Declaração Única de Exportação (DU-E);

• Eliminação de etapas processuais – fim de autorizações duplicadas em documentos distintos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;

• Integração com a nota fiscal eletrônica;

• 60% de redução no preenchimento de dados;

• Automatização da conferência de informações;

• Guichê único entre exportadores e governo;

• Fluxos processuais paralelos – despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;

• Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.

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