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Notícia Siscomex Exportação nº 43/2019
03/06/2019
Informamos que na data de 06/05/2019 entraram em produção algumas novidades do módulo DU-E.
A partir dessa data será disponibilizada às Secretarias de Fazenda Estaduais e Distrital consulta completa de DU-E. Ou seja, elas já podem visualizar a DU-E completa: a SEFAZ da UF de embarque, a SEFAZ da UF do emitente da nota fiscal de exportação e a SEFAZ da UF do emitente da nota fiscal referenciada que tenha sido informada na DU-E.
Além dessa, ocorreram as seguintes mudanças:
– Preparação da DU-E para a adoção da “quebra de jurisdição” da análise fiscal do despacho.
A DU-E já está preparada para que a Unidade de Análise Fiscal (responsável pelo desembaraço e pelas análises das solicitações de retificação e cancelamento) seja distinta da Unidade de Despacho. A Unidade de Análise Fiscal só é exibida na DU-E após a execução da etapa “apresentação da carga para despacho”.
– Indicador de solicitação de retificação de DU-E com inclusão de nota fiscal.
Permite que a RFB selecione para análise manual as solicitações de retificação pós-desembaraço que incluem notas fiscais.
– Indicador de solicitação de retificação de DU-E com exigência fiscal ativa.
Permite que a RFB selecione para análise manual as solicitações de retificação para DU-Es que tenham uma exigência fiscal ativa.
– Exibição no histórico da DU-E do evento de solicitação do RVF (relatório de verificação física) e de sua conclusão.
Isso permitirá à RFB saber, mediante consulta do histórico da DU-E, quando a verificação física foi solicitada e quando foi concluída, bem como acessar o RVF.
– Possibilidade de registrar exigência fiscal para DU-E (em qualquer canal) averbada.
É possível inclusive registrar exigências nas DU-Es (desembaraçadas e averbadas) que estejam na carga de trabalho dos Auditores para análise de solicitações de retificação e de cancelamento.
Fonte: Siscomex
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