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Manifestação de cargas no módulo CCT do Siscomex
21/11/2018
No dia 16/11/18 foi disponibilizado no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT), do Portal Siscomex, que controla a localização da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro, uma funcionalidade para a manifestação de cargas a serem submetidas ao despacho de exportação e que forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as destinará ao exterior. O transporte das mercadorias, na condição supracitada, deve estar amparado por um dos seguintes documentos: Manifesto Internacional de Carga Rodoviária e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA), Conhecimento-Carta de Porte Internacional e Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF/DTA) ou Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional (DTAI).
Caberá ao exportador e ao transportador assegurarem a correção e a adequação das notas ficais a serem manifestadas e que irão amparar a movimentação das mercadorias até o local de despacho.
A recepção do documento de transporte manifestado, no local de despacho, ocasionará a recepção automática de todas as notas fiscais manifestadas, mesmo critério já adotado à recepção individual de cada nota fiscal, sem exceções.
A Receita Federal disponibilizou instruções e orientações para a utilização da funcionalidade.
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