Justiça livra Cyrela de pagar multa de R$ 10 mil aplicada por descumprimento da LGPD

14/09/2021

A primeira empresa a ser multada por descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a construtora Cyrela, foi absolvida da multa de R$ 10 mil, aplicada em setembro do ano passado. A empresa foi multada por compartilhamento indevido de dados pessoais de clientes com parceiros comerciais, o que é ilegal segundo a LGPD.

De acordo com o ConJur, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concluiu que “se não existe prova segura de que foi a fornecedora do produto que repassou os dados do consumidor para terceiros sem a sua autorização, não há nexo casual que justifique o acolhimento do pedido de indenização” e livrou a empresa do pagamento da multa, aplicada em setembro do ano passado, pela juíza Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo.

A Cyrela foi multada em um momento em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda nem existia, mas, conforme foi revelado pela The Hacka não existência da ANPD não impede que advogados e juízes apliquem a LGPD em processos judiciais.

No entanto, a desembargadora do TJ-SP, Maria do Carmo Honório, cedeu à defesa da empresa, de que a LGPD não deveria ser aplicada, já que a lei ainda não estava em vigor no momento da ação e também por não considerar que os danos causados aos consumidores são relevantes.

O contrato foi firmado em 10/11/2018 o que o menor prazo de entrada em vigor da referida Lei (28/12/2018) referia-se somente à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade”, escreve a desembargadora em um Acórdão publicado pelo TJ-SP.

Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.

Fonte: The Hack.

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