Instrução Normativa que dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário

10/07/2017

Encontra-se disponível para consulta pública a minuta da IN que tratará sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE-Rodoviário) de mercadorias despachadas para exportação, informado mediante o módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex Carga.

Com a presente proposta, institui-se nova obrigação ao transportador rodoviário, que consiste na informação do documento eletrônico denominado CE-Rodoviário para as operações de exportação.

As informações coletadas eletronicamente das cargas com CE-Rodoviário, utilizando-se da plataforma WEB, alimentarão automaticamente o registro dos dados do embarque no Siscomex Exportação.

A Instrução Normativa disciplinará o CE-Rodoviário processado por meio do Siscomex Carga que se constituirá numa evolução da prestação de informações à Aduana, ou seja, passa-se da apresentação de formulários em papel para a prestação de informações no formato digital, além de possibilitar avanços no que diz respeito ao tratamento fiscal das informações constantes no CRT papel, objeto de acordo internacional.

As sugestões poderão ser encaminhadas até 24 de julho, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

Clique aqui para acessar a consulta pública.

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