Governo define estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

28/08/2020

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD), órgão integrante da Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A CNT, em parceira com as Confederações Patronais, trabalhou, junto ao Poder Executivo, pela efetivação da ANPD. A instituição da Autoridade proporciona maior segurança jurídica para as empresas na aplicação da Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Na quarta-feira (26/08/2020) o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 34/2020 que converte em lei a Medida Provisória (MP) nº 959/2020. No texto original da MP a entrada em vigor da LGPD é adiada para 03/05/2021. No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do PLV, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal.

Porém, durante a votação, o senador Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da norma, pois a Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, adiou, de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021, a vigência das sanções que a ANPD pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

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