Decreto que institui o Programa Navegue Simples é publicado

05/07/2024

Brasília, 26/06/2024 – Foi publicado, pelo governo, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 12.078/2024, que institui o Programa Navegue Simples, com o intuito de modernizar, simplificar e desburocratizar a regulamentação do setor portuário.

O programa foi lançado na semana passada com a presença do diretor da ANTAQ Alber Vasconcelos, representantes da Agência, do vice-presidente, Geraldo Alckmin, do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, da secretária-executiva do MPor, Mariana Pescatori, entre outras autoridades, membros e entidades do setor portuário.

Dentre os objetivos do programa estão melhorar a eficiência das políticas públicas de outorgas portuárias, inovar e melhorar a eficiência da gestão de contratos de outorgas portuárias, reduzir prazos e custos para obtenção de novas outorgas portuárias e alterações de contratos vigentes.

Além disso, o decreto também determina como objetivo do Navegue Simples promover a redução das cargas regulatória e administrativa; e articular, estruturar e desenvolver, na esfera federal, políticas transversais e medidas coordenadas ou conjuntas para promover maior eficiência, inovação e sustentabilidade socioambiental e resiliência climática na exploração de portos organizados e instalações portuárias autorizadas.

Agenda ambiental

Com o intuito de promover a pauta ambiental, que é prioritária na Agência, o programa vai fomentar ações de adaptação aos efeitos da mudança do clima nos portos organizados e nas instalações portuárias autorizadas.

Também busca estimular a redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes da operação de portos públicos e de instalações portuárias autorizadas e incentivar a infraestrutura portuária necessária para apoiar medidas de descarbonização da navegação marítima.

Comitê técnico

O decreto criou ainda o Comitê Técnico Interinstitucional do Navegue Simples que vai acompanhar a implementação do programa e realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades previstas.

Fonte: ANTAQ

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