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Cade, ANPD e MPF alertam WhatsApp que compartilhamento compulsório viola a LGPD
21/05/2021
Nesta sexta-feira, 07/05, foi expedida uma recomendação conjunta do Cade, da ANPD e do MPF, na qual as autoridades alertam ao WhatsApp para adiar a adoção dos novos termos de uso do aplicativo de mensagem, que preveem compartilhamento de dados com Facebook e parceiros, além de que não restrinja o acesso daqueles usuários que não concordarem com a mudança. O OTT mudou a prática com quem não concordou, mas se posicionou assim:
“O WhatsApp passou os últimos meses fornecendo mais informações sobre essa atualização para todos os usuários ao redor do mundo. Neste período, a maioria das pessoas que já foi notificada aceitou a atualização e o WhatsApp continua crescendo. Porém, aqueles que ainda não tiveram a chance de aceitar a atualização não terão suas contas apagadas ou perderão a funcionalidade no dia 15 de maio. A empresa continuará enviando lembretes para estes usuários dentro do WhatsApp nas próximas semanas.”
O embate promete então prosseguir, uma vez que a recomendação feita pelo Cade, ANPD e MPF deixa claro que o compartilhamento compulsório viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Código de Defesa do Consumidor. A mudança de posição do WhatsApp – mais uma vez- mesmo que mantendo a nova política veio do comunicado divulgado nesta sexta-feira, uma vez que tom do documento não deixou dúvida de que o WhatsApp desconsiderasse as medidas propostas, poderiam ser adotadas providências mais sérias.
Na prática, o documento fez três recomendações ao Whatapp e uma ao Facebook, que é dono do aplicativo:
Ao Whatsapp:
1) proceder ao adiamento da vigência de sua Política de Privacidade enquanto não adotadas as recomendações sugeridas após as análises dos órgãos reguladores;
2) abster-se de restringir o acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo, caso estes não adiram à nova política de privacidade, assegurando-lhes a manutenção do atual modelo de uso e, em especial, a manutenção da conta e o vínculo com a plataforma, bem como o acesso aos conteúdos de mensagens e arquivos, pois configuraria conduta irreversível com potencial altamente danoso, inclusive aos direitos dos consumidores, antes da devida análise pelos órgãos reguladores competentes;
3) adotar as providências orientadas às práticas de tratamento de dados pessoais e de transparência, nos termos da LGPD, conforme Relatório no 9/2021/CGF/ANPD e Nota Técnica no 02/2021/CGTP/ANPD;
Ao Facebook:
1) abster-se de realizar qualquer tipo de tratamento ou compartilhar dados recebidos a partir do recolhimento realizado pelo WhatsApp Inc. com base nas alterações da Política de Privacidade do aplicativo previstas para entrar em vigor no dia 15 de maio de 2021, enquanto não houver o posicionamento dos órgãos reguladores.
No documento, são vários os alertas de que a adesão obrigatória ao compartilhamento de dados para quem quiser continuar utilizando o app viola a legislação antitruste, consumerista e de proteção de dados. Além de revelar que o Whatsapp não atendeu a medidas indicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados no processo que analisa os novos termos de uso.
“A Política de Privacidade e as práticas de tratamento de dados pessoais apresentadas pela empresa WhatsApp Inc. podem representar violações aos direitos dos titulares de dados pessoais e que, apesar da prorrogação do prazo para a vigência da Política de Privacidade, a empresa WhatsApp Inc. não apresentou, até o momento, providências suficientes para a adequação a LGPD no que diz respeito ao cumprimento dos princípios, em especial o da transparência, e ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais.”
Em outro ponto, indica que “sob a ótica da proteção e defesa do consumidor, essa ausência de clareza dos termos de uso e da política de privacidade também pode se traduzir em publicidade enganosa e abusiva, pois a oferta contratual constante dos termos de uso e da política de privacidade não dariam conta da dimensão exata do custo não precificado de uso do serviço pelo consumidor.”
Também destaca que “a restrição de acesso às conversas e aos arquivos bem como a outras funcionalidades do aplicativo WhatsApp caso não haja adesão aos termos de uso limita desproporcional e indevidamente o direito do consumidor”, e que “a ausência de um mecanismo de opt out para que o usuário possa ter o direito de não ter conversas iniciadas por contas comerciais pode violar a sua liberdade de não querer receber comunicações indesejadas”.
Tampouco faltam elementos para atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, como na menção à práticas antitruste relacionadas à “dominância em mercados digitais, cujo abuso pode constituir infração à ordem econômica”, ou na necessária atuação do órgão para “evitar abusos de poder econômico resultante de posição dominante de agentes econômicos, especialmente em mercados disruptivos.”
Finalmente, o documento aponta que “a comunicação da empresa WhatsApp da atualização de sua política de privacidade, informando que seus novos termos de serviço devem ser obrigatoriamente aceitos até 15/5/2021, pode configurar eventual abuso de posição dominante por impor o rompimento da continuidade de prestação de serviço essencial de comunicação aos seus usuários em razão de recusa em submeterem-se à condição imposta de compartilhamento obrigatório de dados com a empresa Facebook e seus parceiros.”
Fonte: Convergência Digital.
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