Black Friday 2021: como saber se estou de acordo com a LGPD?

07/11/2021

A sexta-feira mais esperada do ano pelo varejo do Brasil está chegando – dia 26 de novembro – e a pergunta é: com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) o que muda para o empreendedor na Black Friday? Como saber se minha empresa está de acordo com as novas regras?

Na verdade, esta não será a primeira Black Friday com a LGPD em vigor, já que a Lei está valendo desde agosto do ano passado. A diferença nestes dois anos, no entanto, foi a chegada e impacto da pandemia da Covid-19 que, apesar de ter causado uma crise financeira global, disparou os números do comércio on-line (o e-commerce).

A semana de preços baixos e promoções é uma tradição norte-americana a qual o varejo brasileiro aderiu em 2010, na época, de forma 100% on-line. Já a LGPD é a Lei que veio para regular o uso de dados entre empresas e instituições, dando mais liberdade para o cliente saber e decidir como suas informações serão usadas.

Vale lembrar que, semelhante ao intuito da LGPD de proteger o cidadão, também temos Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a Lei do e-commerce.

Mas como a LGPD se encaixa na Black Friday?

Conforme mencionado, inicialmente a Black Friday era um evento voltado totalmente para o e-commerce, ou seja, vendas na internet. Hoje a tradição alcança também as lojas físicas, no entanto, ainda é forte no on-line, principalmente com a chegada da pandemia que forçou a todos um distanciamento social para evitar a disseminação do coronavírus.

Contudo, com Covid-19 ou não, sempre que vamos realizar uma compra, principalmente na internet, nossos dados são depositados no banco de dados da empresa vendedora. Devido a Black Friday ser um dos períodos de maior venda – on-line ou não – é importante que o empreendedor esteja de acordo com o que a lei pede para a proteção desses dados que vão entrar, especialmente neste período que poderá ter um volume de dados maior que o normal.

Como adequar a minha empresa à LGPD?

Recentemente, publicamos um artigo com cinco dicas para o empreendedor conseguir adequar a sua empresa à LGPD, são elas: conscientizar a equipe; definir um DPO (Data Protection Officer, “Diretor de Proteção de Dados”); posição hierárquica do DPO; definir se é necessário um CDO (Chief Data Officer, Diretor Executivo de Dados, em tradução livre); e não esquecer o básico – senhas e criptografias. Clique aqui para entender cada uma delas.

No geral, o objetivo é deixar claro ao consumidor como a empresa está tratando os dados, ou seja, como estão coletando, armazenando e compartilhando as informações. Cabe ao consumidor consentir, inclusive, o uso dos dados pessoais, também podendo requerer a exclusão das informações. Um dos pontos primordiais da LGPD é a transparência, formando uma nova relação consumidor-fornecedor com foco na atenção à proteção de dados.

Entre outras dicas para as empresas estarem atentas, é válido destacar que não apenas a equipe precisa estar preparada, mas todo aparato tecnológico – como suporte técnico e canais de atendimento com ampla capacidade e monitoramento constante, principalmente nas redes sociais, onde o consumidor geralmente se manifesta. Vale lembrar que, como dizem, uma “empresa” preparada vale por duas, então, tenha planos de resposta para o caso de algum incidente e fique atento às fraudes comumente aplicadas no período.

Dica que vale ouro: além de todas as dicas que já mencionamos, temos mais uma ação relacionada à cibersegurança para indicar. A GoDaddy, empresa registradora de domínios especializada em sites e, que possui uma parceria com o Olhar Digital no canal Guia do Empreendedor, possui um sistema de monitoramento para aprimorar a segurança do seu site, algo que pode te ajudar a se adequar à LGPD e evitar vazamento de dados e penalidades.

O serviço ajuda a manter seu site seguro, fazendo rondas e evitando, inclusive, o ataque de hackers, um dos principais meios para o roubo de dados. De acordo com um relatório da empresa de proteção de dados SonicWall, dos Estados Unidos, o Brasil foi o 5° país mais afetado por ataques cibernéticos no primeiro semestre de 2021, o que corrobora com a necessidade de investimento em segurança digital. Para saber mais sobre esse serviço da GoDaddy, clique aqui.

O que acontece se eu não estiver de acordo com a LGPD?

O não cumprimento ou violação da LGPD pode resultar em punições, como multas e penalidades. De acordo com informações do Senado Federal, as sanções vão desde advertências até multas de R$ 50 milhões para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais que descumprirem as normas de proteção de dados pessoais.

Mesmo assim, recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informou que já recebeu 116 notificações de incidentes de dados entre janeiro e outubro deste ano. Agosto foi o mês em que os casos dispararam, saltando de 10 notificações mensais para 26.

Segundo a diretora Miriam Wimmer, um termômetro para a situação é a quantidade de demandas que chegam à Ouvidoria: entre janeiro e outubro foram 2.930 demandas, das quais 547 denúncias de titulares geraram alguma ação de fiscalização.

Para ajudar tanto o empreendedor quanto o consumidor na hora de decidir sobre o tratamento dos dados, a ANPD está sempre lançando guias de orientação para ambos os lados do processo de dados.

Em maio deste ano, o órgão criou o “Como proteger seus dados pessoais” para ensinar consumidores a manter seus dados seguros, bem como também conscientizá-los da importância da proteção das informações pessoais. Clique aqui para acessá-lo.

Pensando nos empreendedores, a organização também publicou o “Guia Orientativo para Definição dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado” e algumas cartilhas sobre “Vazamento de Dados” e “Proteção de Dados”. Todos os documentos podem ser acessados por aqui.

Fonte: Olhar Digital

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