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Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo
25/07/2019
O regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é o que permite a saída, do País, por tempo determinado, de bem nacional ou nacionalizado, para ser submetido a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior importação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.
No contexto exposto acima, deve-se observar o prazo de vigência do regime, que será fixado de acordo com o período necessário à realização da operação e ao transporte dos bens, conforme previsto no art. 111 da IN 1600/2015.
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Veja o requisito anterior aqui.
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