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Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Exportação Temporária
12/04/2019
O regime aduaneiro especial de exportação temporária é o que permite a saída do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de bem nacional ou nacionalizado, condicionado à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportado.
No contexto exposto acima, quando os bens destinados à exportação, que podem ser submetidos ao regime de exportação temporária, forem portados por viajantes, deverão ser despachados conforme as normas previstas em legislação específica, que dispõe a respeito de bens de viajante, conforme previsto no § 5° do art. 99 da IN 1600/2015.
Para saber outros requisitos, acompanhe nossos informativos semanais.
Veja o requisito anterior aqui.
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