Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Exportação Temporária

08/04/2019

O regime aduaneiro especial de exportação temporária é o que permite a saída do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de bem nacional ou nacionalizado, condicionado à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportado.

No contexto exposto acima, quando se tratar de exportação temporária de bem sujeito ao imposto de exportação, o montante dos tributos com exigibilidade suspensa em decorrência da aplicação do regime será consubstanciado em Termo de responsabilidade (TR), dispensada a garantia. Este TR será constituído da declaração de exportação ou documento que servir como base para a admissão do regime, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 97 da IN 1600/2015.

Para saber outros requisitos, acompanhe nossos informativos semanais.

Veja o requisito anterior aqui.

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