Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado

06/12/2018

O Depósito Afiançado (DAF) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de materiais importados sem cobertura cambial, com a suspensão do pagamento de impostos, destinados à manutenção e ao reparo de aeronaves de companhia aérea que opera com transporte comercial internacional.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro especial deve observar o prazo de permanência das mercadorias no regime de até 5 (cinco) anos, contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro para admissão. Este prazo não se aplica para equipamentos de reparo, manutenção e serviço, equipamentos para passageiros, equipamentos de carregamento, partes componentes para serem incorporadas aos equipamentos terrestres, equipamentos de segurança e material de instrução e auxílio para treinamento do pessoal de terra e de voo, conforme previsto no artigo 16 da IN 409/2004.

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Veja o requisito anterior aqui.

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