Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado

01/11/2018

O Depósito Afiançado (DAF) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de materiais importados sem cobertura cambial, com a suspensão do pagamento de impostos, destinados à manutenção e ao reparo de aeronaves de companhia aérea que opera com transporte comercial internacional.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro especial deve disponibilizar à autoridade aduaneira em até 3 (três) dias úteis, a partir de sua atualização, uma cópia do ato de autorização para o funcionamento no País, no caso de empresa estrangeira, conforme previsto no artigo 5º, parágrafo 1º da IN SRF 409/2004.

Para saber mais sobre o regime, acesse o artigo em nosso site.

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Veja o requisito anterior aqui.

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