Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado

24/01/2019

O Depósito Afiançado (DAF) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de materiais importados sem cobertura cambial, com a suspensão do pagamento de impostos, destinados à manutenção e ao reparo de aeronaves de companhia aérea que opera com transporte comercial internacional.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro especial deve realizar a movimentação das mercadorias admitidas no regime, da unidade da SRF de despacho até o estabelecimento do importador, bem assim o seu retorno à zona primária, com base em Nota Fiscal contendo a indicação do número da respectiva declaração registrada no Siscomex, quando o estabelecimento em que se opere o DAF estiver localizado em zona secundária.

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Veja o requisito anterior aqui.

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