Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado

28/12/2018

O Depósito Afiançado (DAF) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de materiais importados sem cobertura cambial, com a suspensão do pagamento de impostos, destinados à manutenção e ao reparo de aeronaves de companhia aérea que opera com transporte comercial internacional.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro especial deve efetivar o despacho para consumo de mercadoria admitida no regime até o décimo dia útil do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque, mediante o registro de DI na unidade da SRF que jurisdicione o estabelecimento onde seja operado o regime, conforme previsto no artigo 17, parágrafo 4º da IN 409/2004.

Para saber mais sobre o regime, acesse o artigo em nosso site.

Para saber outros requisitos, acompanhe nossos informativos semanais.

Veja o requisito anterior aqui.

Voltar