Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária para Utilização Econômica

23/08/2019

O regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.

No contexto exposto acima e, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 61 da IN RFB 1600/2015, os tributos devidos deverão ser recolhidos pelo beneficiário mediante débito automático em conta corrente bancária, conforme disciplinado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana

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Veja o requisito anterior aqui.

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