Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária para Utilização Econômica

06/08/2019

O regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.

No contexto exposto acima, deve-se observar que será exigida a prestação de garantia em valor equivalente ao montante dos tributos suspensos. A garantia poderá ser prestada, a critério do importador, sob a forma de depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro. De acordo com o §§ 1° do artigo 60 da Instrução Normativa RFB 1600/2015.

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Veja o requisito anterior aqui.

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