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Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária para Utilização Econômica
25/07/2019
O regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.
No contexto exposto acima, a admissão temporária das partes e peças para substituição em bens estrangeiros submetidos ao regime de admissão temporária para utilização econômica será condicionada à assinatura de TR para adoção das providências de reexportação, destruição ou despacho para consumo da parte ou peça a ser substituída no prazo de até 30 (trinta) dias da data do desembaraço aduaneiro do bem admitido em substituição, salvo se apresentada a comprovação da reexportação, destruição ou despacho para consumo da parte ou peça a ser substituída. Na hipótese de substituição o regime somente será concedido a bem idêntico ou similar, conforme previsto no art. 16 e art. 17 da IN RFB 1600/2015.
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