Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária

12/04/2019

O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos incidentes na importação, tais como os impostos de importação (II), importação sobre produtos industrializados (IPI), contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep- Importação) e contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação), ou suspensão parcial destes.

No contexto exposto acima, o beneficiário deve realizar o registro da declaração de despacho para consumo, quando a importação for dispensada de licenciamento, quando adotado o despacho para consumo como forma de providência para extinção do regime, conforme previsto na Alínea “a”, inciso IV do artigo 45, da IN RFB 1600/2015.

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Veja o requisito anterior aqui.

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