Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária

19/07/2019

O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos incidentes na importação, tais como os impostos de importação (II), importação sobre produtos industrializados (IPI), contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep- Importação) e contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação), ou suspensão parcial destes.

No contexto exposto acima, deve-se registrar o pedido de licença de importação, nos termos da norma específica, quando aplicável, conforme previsto na alínea “b”, inciso IV do artigo 45 da IN RFB 1600/2015.

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Veja o requisito anterior aqui.

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