Requisitos de fruição do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária

01/04/2019

O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos incidentes na importação, tais como os impostos de importação (II), importação sobre produtos industrializados (IPI), contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep- Importação) e contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação), ou suspensão parcial destes.

No contexto exposto acima, o beneficiário deve constituir Termo de Responsabilidade (TR), no qual consta o montante dos tributos incidentes na importação com pagamento suspenso em decorrência da aplicação do regime aduaneiro especial, na própria declaração de importação ou no documento que servir de base para a admissão do bem , conforme previsto no parágrafo 1° do artigo 11 da IN RFB 1600/2015.

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