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Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial
21/12/2018
O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.
Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.
No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro deve efetivar o despacho para consumo de mercadoria admitida no regime até o dia 10 do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque, mediante o registro de DI na unidade da SRF que jurisdicione o estabelecimento onde seja operado o regime, conforme previsto no artigo 21 da IN SRF Nº 386/2004.
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Veja o requisito anterior aqui.
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