Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial

22/11/2018

O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, a exportação de mercadoria admitida no regime prescinde de despacho para consumo, devendo ser registrada, pelo beneficiário, para fins de extinção do regime, além da declaração de exportação, Declaração de Importação (DI) para efeitos cambiais, conforme previsto no parágrafo 1° do artigo 20 da IN SRF Nº 386/2004.

Para saber mais sobre o regime, acesse o artigo em nosso site.

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Veja o requisito anterior aqui.

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