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Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial
14/11/2018
O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.
Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.
No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro deve, na vigência do regime e para a extinção do mesmo, adotar em relação à mercadoria importada, uma das seguintes providências, conforme previsto no artigo 20 da IN SRF Nº 386/2004:
I. reexportação;
II. exportação, inclusive quando as mercadorias forem aplicadas em serviços de reparo ou manutenção de veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos estrangeiros, que se encontrem no País em regime de admissão temporária;
III. transferência para outro regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais;
IV. despacho para consumo; e
V. destruição, mediante autorização do consignante, às expensas do interessado e sob controle aduaneiro.
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Veja o requisito anterior aqui.
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