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Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial
18/03/2019
O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.
Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.
No contexto exposto acima, a documentação técnica relativa ao sistema informatizado deve ser encaminhada à autoridade aduaneira em até 3 (três) dias úteis, a partir de sua atualização, conforme previsto no Parágrafo 1º do artigo 6º da IN SRF 386/2004.
Para saber mais sobre o regime, acesse o artigo em nosso site.
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Veja o requisito anterior aqui.
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