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Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial
25/02/2019
O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.
Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.
No contexto exposto acima, o acesso ao sistema informatizado de controle aduaneiro deverá ser facultado diretamente, quando em consulta realizada pela fiscalização da SRF no próprio estabelecimento, e remotamente, por meio da Internet, controlado por senha alfanumérica de oito dígitos, ou método seguro de reconhecimento biométrico do usuário, ou mediante certificação digital, bem como deverá oferecer performance compatível com as necessidades de controle por parte da Secretaria da Receita Federal, vinte e quatro horas por dia, conforme previsto no artigo 22 parágrafo 1° do ADE 01/2004.
Para saber mais sobre o regime, acesse o artigo em nosso site.
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Veja o requisito anterior aqui.
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