Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial

31/01/2019

O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro deve comunicar previamente à fiscalização da SRF, na hipótese de falha operacional do sistema informatizado por período superior a 3 (três) horas, visto que a entrada ou saída de mercadorias no estabelecimento ficam condicionadas à prévia comunicação desta. Nesta situação as operações deverão ser registradas em formulários de papel (se a empresa optar em continuar realizando suas operações), contendo as mesmas informações exigidas para o registro informatizado, devendo ser assinado pelo funcionário responsável e arquivados. Tais registros efetuados deverão ser inseridos no sistema informatizado tão logo seja restabelecida sua operacionalidade, conforme previsto nos Parágrafos 1° e 2° do artigo 3º do ADE 01/2004.

Para saber mais sobre o regime, acesse o artigo em nosso site.

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Veja o requisito anterior aqui.

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