Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial

10/01/2019

O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro deve, finalizado o prazo estabelecido para a permanência das mercadorias no regime, recolher os impostos suspensos incidentes na importação, correspondentes ao estoque, com o acréscimo de juros e multa de mora, calculados a partir da data de registro da correspondente declaração de admissão no regime, conforme previsto no artigo 22 da IN SRF Nº 386/ 2004.

Para saber mais sobre o regime, acesse o artigo em nosso site.

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Veja o requisito anterior aqui.

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