Requisitos de fruição do regime aduaneiro de Depósito Especial

19/10/2018

O Depósito Especial (DE) é um regime aduaneiro especial que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não.

Os requisitos de fruição tratam de requisitos técnicos e legais para a permanência do beneficiário no regime, e o não cumprimento destes, podem implicar na aplicação de sansões administrativas por parte da autoridade aduaneira ou até mesmo a suspensão da operação.

No contexto exposto acima, o beneficiário do respectivo regime aduaneiro deve comunicar a fiscalização da RFB quando houver a atualização das informações constantes no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e na documentação técnica relativa ao sistema informatizado, conforme previsto na Alínea “b” do artigo 10 da IN SRF Nº 386/2004;

Para saber mais sobre o regime, acesse o artigo em nosso site.

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