LGPD (Lei de Proteção de Dados) e Comércio Exterior

11/10/2021

“A LGPD é um grande salto para o Brasil, que possibilitará um crescimento significativo para todas as empresas que desejam alcançar novos voos”

A LGPD entrou em vigor no Brasil, ainda sobre muitos questionamentos e com um grande público sem conscientização do impacto e principalmente os benefícios que a lei irá trazer para o País.

Se por um lado alguns empresários veem somente como um custo, aqueles que buscam conhecer a fundo a lei, percebem muitas oportunidades. Como valorização da marca, confiabilidade e oportunidades de negócios e redução de custos para aquelas que tem como foco o Comércio Exterior.

Muitos não sabem, mas para que se tenha autorização de “livre” circulação de dados entre o Brasil e a Europa por exemplo, era/é necessário a adoção de Salvaguardas adicionais, pois caso o país de destino dos dados não seja reconhecido como detentor de nível adequado de proteção de dados na forma como estabelece o GDPR (General Data Protection Regulation), salvaguardas adicionais são exigidas pela referida norma, tais como: i) regras vinculativas aplicáveis a empresas, ii) uso de cláusulas contratuais padrão aprovadas pela Comissão Europeia; iii) Código de Conduta aprovado também na forma do GDPR; ou iv) a utilização de algum processo de certificação igualmente aprovado na forma do GDPR.

Essas Salvaguardas adicionais, geram custos as empresas que estão em países que não estão adequados.

A questão é de suma importância, pois se formos analisar apenas o setor do Agronegócio no primeiro semestre de 2021 somaram U$$61,49Bilhões (dados do relatório do MAPA de 20/07/2021), sobre a qual o fluxo de dados pessoais é quase pressuposto.

A adequação para esses setores que tem interesse no Comércio Exterior, traz grandes oportunidades de crescimento e de economia com os custos extras exigido para exportação, além do ganho de Segurança da Informações, respeito e imagem.

E você já iniciou o processo de adequação na sua empresa?

Fonte: Comex do Brasil

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