Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul

14/03/2014

Com o objetivo de prover um tratamento alfandegário especial às pessoas jurídicas industriais que operem com regularidade no comércio exterior, a Receita Federal do Brasil instituiu em 1999 um procedimento especial chamado de Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul, cujo formato foi consolidado a partir do ano de 2005.

Este tratamento aduaneiro envolve as operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro mediante prévia habilitação da empresa interessada junto a este órgão anuente.

Com este regime, as empresas demonstram à Receita Federal, um conjunto de requisitos e procedimentos que assegurem a qualidade de seus controles internos, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e permitindo o seu monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira. Na prática, trata-se de uma espécie de selo de qualidade voltado ao controle adequado dos processos de negócio (fiscal, contabilidade, comércio exterior, estoque, classificação fiscal e logística) com base em critérios de boas práticas aduaneiras e fiscais.

A qualidade da gestão das atividades de comércio exterior da empresa habilitada é validada sistematicamente com base em auditorias internas regulares que convalidam a eficácia dos controles internos empregados e fundamentalmente, a eficiência dos controles informatizados de gestão dos estoques de mercadorias nacionais, de procedência estrangeira e às destinadas à exportação, integrados à contabilidade.

Como contrapartida, a Receita Federal do Brasil adota procedimentos especiais que agilizam os trâmites relacionados às operações de comércio exterior da empresa habilitada, realizadas em qualquer lugar do território nacional. Tais procedimentos aduaneiros simplificados reduzem o tempo de liberação das cargas submetidas ao despacho aduaneiro de importação, exportação ou trânsito aduaneiro, que terão tratamento preferencial para o “canal verde” (desembaraço automático).

No caso dos despachos selecionados para conferência aduaneira, bem como, os despachos para admissão em Regimes Aduaneiros Especiais (EX: Admissão Temporária), esta será realizada em caráter prioritário.

Com tais contrapartidas, a empresa beneficiária ganha com a redução dos chamados custos logísticos alfandegários a partir da previsibilidade no recebimento de mercadorias, refletindo diretamente no aumento de competitividade da mesma no cenário globalizado.

Acrescido a tudo isto, temos de observar ainda que o Regime Aduaneiro Expresso – Linha Azul atende a estrutura normativa da Organização Mundial da Aduanas (OMA) para a segurança da circulação de mercadorias na cadeia logística de comércio exterior, sendo desta forma um facilitador deste fluxo comercial. Com isto, a empresa habilitada passa a contar com um diferencial competitivo, sendo reconhecida como uma “blue chip” em relação à qualidade de sua cadeia de suprimentos.

LF Auditoria e Consultoria – Compartilhando Conhecimento.

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