Desmistificando o Programa OEA

05/07/2021

Muito se tem falado a respeito da realização de auditorias por parte da autoridade aduaneira nas empresas candidatas a certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), bem como da obrigatoriedade de as empresas possuírem a certificação ISO 31000 (focada em Gestão de Riscos). Vejamos:

Realização de “auditoria” na visita de validação/revalidação da Equipe OEA (RFB)

A Receita Federal do Brasil é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, e por este motivo, às empresas entendem que todas as atividades executadas por este órgão estão relacionadas com auditorias.

É importante frisar, que não existe “auditoria” no Programa OEA e sim “validação” de controles internos implementados pelo requerente à certificação ou já certificado, relacionados com aspectos de segurança da cadeia logística e cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras.

Obrigatoriedade da certificação ISO 31000 (Gestão de Riscos)

Há vários comentários no mercado sobre a obrigatoriedade de a empresa possuir a certificação ISO 31000 para solicitar a certificação no Programa OEA, o que é um mito, pois a inexistência desta não irá impedir uma empresa de obter a certificação no Programa OEA.

Por outro lado, ainda que a empresa não possua tal certificação, a mesma deve implementar um processo de gerenciamento de riscos aduaneiros que mensure eventos de riscos, causas, efeitos, tratamentos e monitoramentos destes, e tudo isto, está previsto na ISO 31000.

Quer ficar por dentro do Programa OEA, então se inscreva no nosso boletim digital pelo site lfconsultoria.srv.br.

Categorias: Artigos,Operador Econômico Autorizado,

Voltar