Breves comentários sobre a prática de doxing e a necessidade de regulamentação legal no Brasil

04/04/2025

O avanço da tecnologia e a crescente digitalização da sociedade trouxeram não apenas benefícios, mas também novos desafios jurídicos e sociais. Um dos fenômenos mais preocupantes é o doxing, prática que consiste na exposição de informações pessoais de indivíduos sem o seu consentimento, muitas vezes com o intuito de intimidação, retaliação ou perseguição, e isso acontece corriqueiramente nas redes sociais.

No Brasil, embora algumas leis possam ser utilizadas para combater essa prática, bem como as jurisprudências dos tribunais estaduais e superiores, ainda há uma lacuna regulatória que exige maior atenção legislativa.

O termo “doxing” deriva de “docs” (documentos, em inglês) e refere-se à divulgação de dados pessoais, como nome, endereço, telefone, e-mails, informações bancárias e outros dados sensíveis, com a intenção de expor a vítima a ameaças, humilhação, assédio ou violência. Essa prática pode afetar tanto figuras públicas quanto cidadãos comuns, causando danos psicológicos, financeiros e até físicos.

Podemos observar que os casos de doxing têm sido frequentes no Brasil, especialmente em contextos políticos e ideológicos, inclusive houve significativamente o aumento de ações judiciais no que se refere a essa matéria. Pessoas expostas através dessa prática frequentemente sofrem perseguições, humilhações, ameaças e perdem sua privacidade, criando um ambiente de medo e repressão à liberdade de expressão.

Atualmente, o Brasil não possui uma legislação específica contra o doxing. No entanto, algumas leis podem ser aplicadas em casos concretos, como:

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018): Estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, prevendo penalidades para a divulgação indevida de informações. Contudo, sua aplicação ao doxing ainda é limitada, pois nem sempre o agente responsável é uma empresa ou instituição sujeita à norma.
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): Garante direitos e deveres na utilização da internet, incluindo privacidade e segurança de dados, mas também não trata diretamente do doxing.
  • Código Penal (Art. 147 – Ameaça e Art. 140 – Injúria): Pode ser aplicado em casos onde o doxing resulte em ameaças ou difamação.

Embora essas normas possam ser utilizadas para coibir a prática de modo genérico, elas não abordam diretamente o problema, tornando difícil a aplicação de penalidades adequadas e eventual reparação civil. Isso reforça a necessidade de uma legislação específica para criminalizar o doxing, estabelecendo sanções claras para os responsáveis.

Para combater o doxing de forma eficaz, o Brasil deve seguir exemplos internacionais e criar legislação específica, prevendo:

  1. Tipificação penal clara: Definir o doxing como crime, estabelecendo penas proporcionais gravidade da exposição.
  2. Alteração do Código Civil: Definir a prática de doxing como ato ilícito passível de reparação civil através de indenização.
  3. Proteção a vítimas: Criar mecanismos para remoção rápida dos dados expostos e medidas de proteção para as vítimas.
  4. Responsabilização de plataformas: Determinar que redes sociais e serviços de hospedagem tenham protocolos rápidos para retirar informações divulgadas indevidamente.
  5. Educação digital: Promover campanhas de conscientização sobre os riscos do doxing e a importância da privacidade online.

O doxing é uma ameaça crescente no ambiente digital e pode causar danos irreparáveis às vítimas. A ausência de uma legislação específica no Brasil dificulta a punição adequada dos infratores e a proteção das vítimas. Assim, é essencial que o Congresso Nacional avance na criação de uma regulação específica para criminalizar essa prática, garantindo maior segurança e privacidade para todos os cidadãos na era digital.

Fonte: Migalhas.
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